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Minha empresa precisa pagar sindicato? Entenda o que é obrigatório para manter seu negócio seguro

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    Felipe Jesus
  • há 21 horas
  • 2 min de leitura

Por Dr. Felipe Oliveira de Jesus | Advogado

 

Dr. Felipe Oliveira de Jesus, advogado inscrito na OAB/SP nº 330.434 desde 2013, possui mais de uma década de experiência na advocacia, atuando na condução de processos judiciais e na orientação jurídica de clientes em questões civis e trabalhistas.


Neste artigo, explicarei de forma clara e objetiva quais são as obrigações de pagamento perante os sindicatos patronal e laboral para manter seu negócio seguro.

 

O que sou obrigado a pagar para os sindicatos?

 

Muitos empresários são pegos de surpresa por boletos que chegam pelo correio ou por cláusulas em convenções coletivas que exigem pagamentos para sindicatos, gerando a dúvida se aquilo é uma taxa obrigatória ou um custo opcional. Para entender esse cenário, o primeiro passo é separar o que vai para o sindicato que representa a sua empresa (patronal) e o que vai para o sindicato que representa os seus funcionários (laboral).

 

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a regra de ouro mudou: o imposto sindical deixou de ser obrigatório por lei, tanto para a empresa quanto para o empregado. Hoje, ninguém é obrigado a se filiar ou pagar essa contribuição específica se não desejar. No entanto, o empresário iniciante precisa ter atenção redobrada, pois existem outras taxas, como a confederativa e, principalmente, a assistencial, que costumam gerar grandes conflitos.

 

Temos observado um aumento expressivo em ações de cobrança movidas por sindicatos, focadas especificamente na contribuição assistencial. Muitas vezes, o empresário é processado porque não realizou o desconto e o repasse desses valores, acreditando que a reforma de 2017 havia extinguido qualquer obrigação. No entanto, o entendimento jurídico recente mudou, e os sindicatos estão indo à justiça para cobrar essas verbas de quem não apresentou oposição no prazo correto.

 

Se a sua empresa não é filiada ao sindicato patronal, em regra, você não é obrigado a pagar taxas para o sindicato dos patrões. Já em relação ao sindicato dos trabalhadores, a situação exige cautela: o STF entendeu que a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os empregados, mas o funcionário sempre tem o direito de se opor formalmente a esse desconto. O seu papel como empresário não é pagar esse valor do seu próprio bolso, mas sim descontar do salário do colaborador e repassar ao sindicato dele, desde que o empregado não tenha manifestado sua oposição dentro do prazo legal estabelecido.

 

Portanto, o foco para quem está mantendo um negócio deve ser a leitura atenta da Convenção Coletiva da sua categoria. É nela que estarão descritos os prazos e as regras para que essa contribuição seja cobrada de forma válida. Na dúvida, não ignore as cobranças e nem pague boletos sem base legal, pois o erro no manejo dessas taxas pode gerar condenações judiciais evitáveis. O segredo para uma gestão segura é cumprir o que foi acordado coletivamente para manter a saúde financeira da empresa, respeitando sempre o direito de escolha do seu colaborador.

 

Se você recebeu uma cobrança sindical e não tem certeza se o pagamento é realmente obrigatório para o seu modelo de negócio, o ideal é validar a situação com o seu jurídico antes de realizar qualquer repasse.

 

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

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