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Minha conta bancária foi bloqueada judicialmente. Até quando ela ficará bloqueada?

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

A ordem de bloqueio judicial, também conhecida como penhora online, pode vigorar por um período de 1 a 60 dias consecutivos, conforme determinação do juiz responsável pelo processo. Essa medida funciona, na prática, como um débito automático diário na conta bancária do devedor.

 

No entanto, diferentemente do débito automático comum, utilizado para o pagamento de contas de consumo, o bloqueio judicial dispensa a autorização do titular da conta, já que é fundamentado em ordem judicial emitida em razão de uma dívida não quitada no âmbito de um processo.

 

As ordens de bloqueio são executadas por meio do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que interliga o Poder Judiciário, as instituições financeiras e o Banco Central.

 

É importante destacar que o bloqueio judicial é apenas uma das medidas disponíveis para garantir que o credor receba o valor que lhe é devido. Caso o saldo das contas bancárias seja insuficiente para quitar a dívida durante o período de bloqueio, o credor poderá solicitar ao juiz outras providências, como: penhora de imóveis, veículos, equipamentos, quotas societárias, entre outras medidas legais, com o objetivo de alcançar o pagamento integral da dívida.

 

Espero que este artigo tenha ajudado você. Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão adicional, sinta-se à vontade para compartilhar no campo abaixo. Que Deus abençoe a todos!

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© 2024 Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Rua Doutor Ademar Pereira de Barros, 406 - Parque Maria Helena - CEP 08683-050 - Suzano - SP

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