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Após pesquisa detalhada de bens do patrão trabalhador consegue receber os valores de um acordo judicial não cumprido

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • 19 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de set. de 2024


Prezado(a) leitor(a), vocês já ouviram falar no termo “causa ganha”? Este termo é informalmente utilizado no mundo jurídico para indicar situações em que o resultado parece muito garantido ou favorável em um processo judicial, mas acredito que para muitas pessoas esse termo vai muito além da probabilidade beirando uma certeza absoluta.

 

Veja, eu nunca gostei muito de falar “causa ganha”, pois na minha visão a causa ou processo só se considera ganho quando o(a) cliente recebe aquilo que ficou determinado no processo, ou seja, quando ele(a) recebe aquilo que ficou acordado entre as partes ou aquilo que foi decidido pelo juiz ou Tribunal, mas enfim, chega de filosofia e vamos para o caso prático que vai ilustrar a situação.

 

Vamos lá, há muitos anos recebi um cliente por meio de uma indicação que possuía um processo trabalhista, porém o processo estava arquivado, em consulta constatei que havia sido feito um acordo para pagamento de forma parcelada, inclusive o acordo previa uma multa de 50% para o caso de inadimplência, mas mesmo assim a empresa não pagou nenhuma das parcelas do acordo.

 

Infelizmente, apesar do esforça do(a) antigo(a) advogado(a) para fazer com que a empresa cumprisse o combinado mediante pedido de penhora das contas bancárias e pesquisa de bens pelo fórum as tentativas não deram frutos, o cliente e o(a) advogado(a) não receberam nada com a “causa ganha” e o processo ficou arquivado por anos.

 

Sinceramente, como mencionei no início da nossa conversa, na minha visão o êxito só se dá quando se recebe aquilo que ficou determinado no processo e não quando há uma decisão favorável mesmo que definitiva, e, sabendo dos riscos, já que haviam outros processos em que a empresa era devedora revolvi tentar ajudar e, em acordo com o cliente aceitei substituir o(a) antigo(a) advogado(a) para tentar (possibilidade e não certeza) fazer com que o cliente recebesse.

 

Na época, a “prescrição intercorrente” um termo jurídico utilizado para dizer que o cliente poderia perder o direito de exigir o cumprimento da sentença ou acordo no curso do processo ainda não estava tão definido na justiça do trabalho e assim consegui desarquivar o processo e dar andamento.

 

Depois de várias tentativas buscando localizar bens em nome da empresa e de seus sócios apareceram alguns imóveis e todos já haviam sido penhorados, mas observei que havia um apartamento penhorado apenas por dívidas do próprio condomínio.

 

No final das contas, solicitei a penhora do apartamento e o imóvel foi incluído no leilão judicial, mas antes disso recebi um telefonema do advogado da empresa e dos respectivos sócios para acordo, fechamos o acordo, o cliente recebeu à vista e finalmente pude dizer "aí sim" estamos diante de uma "causa ganha", pois o cliente recebeu de fato ao final do processo.

 

No final das contas, solicitei a penhora do apartamento e o imóvel foi incluído no leilão judicial, mas antes disso recebi um telefonema do advogado da empresa e dos respectivos sócios para acordo, fechamos o acordo, o cliente recebeu à vista e finalmente pude dizer "aí sim" estamos diante de uma "causa ganha", pois o cliente recebeu de fato ao final do processo.

 

Por hoje é só meus mestres e minhas mestras, espero que tenham gostado do caso. Deixem seus comentários, críticas ou sugestões. Que Deus abençoe a todos!

 
 
 

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

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