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Seguradora é condenada a indenizar taxista por lucros cessantes

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • 29 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Um taxista, cliente do escritório, sofreu um acidente de trânsito que danificou seu veículo. O motorista responsável pelos danos acionou a seguradora para custear todos os prejuízos.

 

A seguradora providenciou o conserto do táxi em uma oficina credenciada, mas a espera foi longa: foram 87 dias de veículo parado. Durante esse período, o taxista ficou impedido de trabalhar, e a seguradora ofereceu uma indenização de apenas R$ 3.234,11 pelos dias em que ele ficou sem sua ferramenta de trabalho.

 

Em nossa análise, percebemos que o valor era totalmente inadequado. A remuneração média do taxista era significativamente maior, e o valor oferecido sequer cobria os prejuízos que ele teve por ficar tanto tempo parado.

 

A Batalha Judicial

 

Entramos com uma ação na Justiça buscando a indenização completa pelos lucros cessantes (o que o taxista deixou de ganhar). O juiz de primeira instância, porém, não considerou a declaração de rendimentos fornecida pela Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo (Fetacesp) como prova da renda do nosso cliente. O pedido foi negado.

 

Não desistimos. Recorremos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reverteu a decisão. O Tribunal reconheceu a importância da declaração de rendimentos da Fetacesp como um parâmetro válido para calcular o prejuízo do nosso cliente.

 

A seguradora foi condenada a pagar uma indenização total de R$ 12.305,89 por danos materiais, a título de lucros cessantes. O valor foi calculado com base na renda média diária do taxista, considerando 74 dias de trabalho perdido e descontando 40% para despesas da atividade. O valor inicial pago pela seguradora foi abatido da quantia final.

 

Entenda a Decisão

 

Essa vitória judicial reafirma um direito fundamental: o de ser indenizado de forma justa pelo que se deixou de lucrar devido à irresponsabilidade de terceiros. A decisão do Tribunal de Justiça reforça que declarações de associações e federações de classe podem ser utilizadas como um parâmetro sólido para provar a renda de um profissional autônomo, mesmo quando ele não tem um contracheque formal.

 

Este caso de sucesso demonstra a importância de ter uma assessoria jurídica especializada, capaz de lutar pelos seus direitos e garantir que você receba a compensação devida.

 
 
 

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

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