Banco é condenado a restituir cliente vítima de golpe do falso advogado
- Felipe Jesus

- 31 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Um cliente do escritório foi vítima de um golpe conhecido como “golpe do falso advogado”, no qual criminosos utilizam indevidamente o nome e a imagem de profissionais da advocacia para enganar pessoas e obter vantagens financeiras.
No caso, os golpistas entraram em contato com o cliente por aplicativo de mensagens, afirmando que ele teria vencido um processo judicial e que deveria pagar uma suposta taxa para receber o valor. Para tornar o golpe mais convincente, os fraudadores chegaram a se passar por um promotor de justiça e enviaram um link para o suposto pagamento.
O cliente não forneceu senhas nem acesso à sua conta bancária, mas, após a interação, percebeu movimentações suspeitas. Em poucas horas, empréstimos e transferências via PIX foram realizados indevidamente em sua conta, totalizando mais de R$ 26 mil.
A Batalha Judicial
Após o banco se negar a devolver os valores sob a alegação de que as operações teriam sido feitas com uso de senha e token, ingressamos com uma ação judicial pedindo a declaração de nulidade das transações fraudulentas e a restituição integral dos valores indevidamente debitados.
Durante o processo, demonstramos que os criminosos conseguiram violar os sistemas de segurança da instituição financeira, executando operações completamente incompatíveis com o perfil do cliente e acima dos limites diários permitidos para movimentações.
O Juízo reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário e na segurança das operações, destacando a ausência de mecanismos eficazes para detectar e bloquear transações atípicas.
A Decisão Judicial
A sentença declarou nulas todas as operações fraudulentas, incluindo os empréstimos, o limite de cheque especial e as transferências via PIX, e determinou que o banco restituísse integralmente o valor de R$ 26.191,59 ao cliente.
O magistrado afirmou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que devem garantir a segurança dos serviços que prestam.
Embora o Juízo não tenha reconhecido o pedido de indenização por danos morais, a decisão ressaltou que o cliente foi vítima de uma fraude sofisticada e que o banco falhou ao permitir a realização de operações totalmente fora do padrão.
Fase Recursal
O processo segue em fase de recurso. O banco apresentou apelação buscando reverter a condenação, enquanto o autor ingressou com recurso adesivo, requerendo que o Tribunal reconheça também o direito à indenização por danos morais, diante da gravidade da situação e do abalo emocional causado.
A expectativa é que o Tribunal de Justiça de São Paulo reforce o entendimento de que as instituições financeiras respondem por falhas de segurança que permitam o acesso indevido de terceiros às contas de seus clientes.
Entenda a Importância da Decisão
A decisão reforça que os bancos devem garantir a segurança das operações eletrônicas, respondendo pelos prejuízos causados quando seus sistemas são violados por criminosos.
O caso também serve de alerta aos consumidores: em caso de qualquer contato suspeito, especialmente envolvendo o nome de advogados ou promessas de liberação de valores judiciais, é fundamental confirmar a informação diretamente com o advogado pelos números habituais ou pessoalmente, evitando interações por contatos desconhecidos.
Este processo demonstra a importância de contar com assessoria jurídica especializada, capaz de agir com rapidez e eficiência para assegurar a reparação dos danos e proteger os direitos do consumidor.










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