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Banco é condenado a restituir cliente vítima de golpe do falso advogado

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • 31 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Um cliente do escritório foi vítima de um golpe conhecido como “golpe do falso advogado”, no qual criminosos utilizam indevidamente o nome e a imagem de profissionais da advocacia para enganar pessoas e obter vantagens financeiras.

 

No caso, os golpistas entraram em contato com o cliente por aplicativo de mensagens, afirmando que ele teria vencido um processo judicial e que deveria pagar uma suposta taxa para receber o valor. Para tornar o golpe mais convincente, os fraudadores chegaram a se passar por um promotor de justiça e enviaram um link para o suposto pagamento.

 

O cliente não forneceu senhas nem acesso à sua conta bancária, mas, após a interação, percebeu movimentações suspeitas. Em poucas horas, empréstimos e transferências via PIX foram realizados indevidamente em sua conta, totalizando mais de R$ 26 mil.

 

A Batalha Judicial

 

Após o banco se negar a devolver os valores sob a alegação de que as operações teriam sido feitas com uso de senha e token, ingressamos com uma ação judicial pedindo a declaração de nulidade das transações fraudulentas e a restituição integral dos valores indevidamente debitados.

 

Durante o processo, demonstramos que os criminosos conseguiram violar os sistemas de segurança da instituição financeira, executando operações completamente incompatíveis com o perfil do cliente e acima dos limites diários permitidos para movimentações.

 

O Juízo reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário e na segurança das operações, destacando a ausência de mecanismos eficazes para detectar e bloquear transações atípicas.

 

A Decisão Judicial

 

A sentença declarou nulas todas as operações fraudulentas, incluindo os empréstimos, o limite de cheque especial e as transferências via PIX, e determinou que o banco restituísse integralmente o valor de R$ 26.191,59 ao cliente.

 

O magistrado afirmou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que devem garantir a segurança dos serviços que prestam.


 

 

Embora o Juízo não tenha reconhecido o pedido de indenização por danos morais, a decisão ressaltou que o cliente foi vítima de uma fraude sofisticada e que o banco falhou ao permitir a realização de operações totalmente fora do padrão.

 

Fase Recursal

 

O processo segue em fase de recurso. O banco apresentou apelação buscando reverter a condenação, enquanto o autor ingressou com recurso adesivo, requerendo que o Tribunal reconheça também o direito à indenização por danos morais, diante da gravidade da situação e do abalo emocional causado.

 

A expectativa é que o Tribunal de Justiça de São Paulo reforce o entendimento de que as instituições financeiras respondem por falhas de segurança que permitam o acesso indevido de terceiros às contas de seus clientes.

 

Entenda a Importância da Decisão

 

A decisão reforça que os bancos devem garantir a segurança das operações eletrônicas, respondendo pelos prejuízos causados quando seus sistemas são violados por criminosos.

 

O caso também serve de alerta aos consumidores: em caso de qualquer contato suspeito, especialmente envolvendo o nome de advogados ou promessas de liberação de valores judiciais, é fundamental confirmar a informação diretamente com o advogado pelos números habituais ou pessoalmente, evitando interações por contatos desconhecidos.

 

Este processo demonstra a importância de contar com assessoria jurídica especializada, capaz de agir com rapidez e eficiência para assegurar a reparação dos danos e proteger os direitos do consumidor.

 

 
 
 

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

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