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Devo pagar imposto de renda em 2026?

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 22 horas

A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças importantes no Imposto de Renda da pessoa física, mas é preciso ter atenção a um detalhe: as novas regras já passam a valer para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que a declaração que será entregue em 2026, referente aos rendimentos de 2025, ainda seguirá as regras antigas.

Mulher negra analisando um holerite sentada à mesa com calculadora e documentos, representando dúvida sobre Imposto de Renda 2026.

Para entender isso, é importante distinguir duas coisas: 1) o ano-calendário é o ano em que o dinheiro foi recebido; 2) o ano de exercício é o ano em que a declaração é entregue.

 

Assim, em 2026 você entregará a declaração referente ao ano-calendário de 2025. As novas regras da Lei nº 15.270/2025 só afetarão os rendimentos do ano-calendário de 2026, cuja declaração será entregue apenas em 2027.

 

Outro ponto importante é que, para a maioria das pessoas, o Imposto de Renda é descontado diretamente do salário, mês a mês. Ou seja, o trabalhador já paga o imposto na fonte, antes mesmo de fazer a declaração anual.

 

A principal mudança da nova lei é justamente para quem ganha menos. A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês ficará isento de imposto de renda e, em regra, também da respectiva declaração em 2027, exceto se estiver obrigado a declarar por outros motivos, como possuir bens acima do limite legal, receber valores isentos em montante elevado, vender bens com lucro ou realizar operações na bolsa de valores.

 

Já quem recebe um pouco acima desse valor terá uma redução parcial no imposto; apenas quem ganha mais continuará pagando normalmente.

 

No cálculo anual, a lógica também muda. A nova lei prevê que quem tiver rendimentos anuais de até R$ 60.000,00 ficará isento; quem receber entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terá redução gradual do imposto; e apenas quem tiver rendimentos acima desse valor pagará o imposto integral.

 

Por outro lado, a lei criou uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00, que pode chegar a 10%, principalmente quando houver recebimento de lucros e dividendos em valores elevados.

 

Assim, a resposta para a pergunta “devo pagar imposto de renda em 2026?” depende do ano a que se refere o rendimento. Em 2026, para os rendimentos recebidos em 2025, a declaração ainda será feita pelas regras antigas, com isenção prática para rendas mensais de até R$ 3.036,00 por mês e R$ 36.432,00 por ano. Já para os rendimentos recebidos ao longo de 2026, as novas regras já passam a valer, beneficiando principalmente quem ganha até R$ 5.000,00 por mês ou até R$ 60.000,00 por ano.

 

Por fim, é importante lembrar que, mesmo quando não há imposto a pagar, pode existir a obrigação de declarar. A omissão da declaração quando obrigatória pode gerar multa, juros e problemas com a Receita Federal, além de dificultar financiamentos, obtenção de crédito e emissão de certidões negativas. Por isso, mais do que saber se haverá imposto a pagar, é fundamental verificar se existe obrigação de declarar e manter a situação fiscal regular.

 

Em resumo, a nova lei busca reduzir o imposto para a maioria dos trabalhadores e aumentar a tributação apenas para quem possui rendas mais altas. Saber se haverá imposto a pagar e se há obrigação de declarar depende do valor recebido, da origem do rendimento e do ano em que ele foi obtido.

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

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