Correção Monetária e Juros de Mora nas Obrigações Civis: o que mudou com a Lei nº 14.905/2024
- Felipe Jesus

- 16 de jan.
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A correção monetária e os juros de mora servem para preservar o valor real das dívidas ao longo do tempo, evitando prejuízos causados pela inflação e pelo atraso no pagamento. Não representam ganho extra, mas um mecanismo de equilíbrio, garantindo que o credor receba um valor justo e atualizado, de acordo com a variação econômica e o período de inadimplência.
Muitas vezes, como sociedade, não nos damos conta de que o valor do dinheiro se altera com o passar do tempo. Os R$ 10,00 de ontem não possuem o mesmo poder aquisitivo dos R$ 10,00 de hoje ou de amanhã, uma vez que os preços de bens e serviços sofrem variações constantes. Nesse contexto, a correção monetária e os juros de mora atuam como fatores de equilíbrio, evitando a corrosão inflacionária do crédito e a desvalorização da obrigação.
Nos termos do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, quando não houver convenção entre as partes ou previsão legal específica quanto ao índice aplicável, a correção monetária das obrigações inadimplidas deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em relação aos juros de mora, o artigo 406 do Código Civil estabelece que será aplicada a taxa legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de correção monetária, conforme o novo regramento introduzido pela legislação vigente.
Essa sistemática de atualização monetária e incidência de juros nas obrigações civis não cumpridas foi consolidada pela Lei nº 14.905/2024, que promoveu alterações relevantes nos dispositivos do Código Civil sobre o tema. Antes da vigência da referida lei, os tribunais, a exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo, aplicavam, de forma predominante, a Tabela Prática do próprio Tribunal, utilizando o INPC como índice de correção monetária e juros moratórios fixados em 1% ao mês.
Em síntese, a correção monetária e os juros de mora desempenham papel fundamental na preservação do equilíbrio das relações jurídicas, assegurando que o valor das dívidas reflita, de forma justa, o tempo decorrido até o pagamento. Esses mecanismos evitam prejuízos decorrentes da desvalorização da moeda e do atraso no cumprimento das obrigações, promovendo maior justiça e segurança tanto para quem deve quanto para quem tem direito a receber.










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