top of page
Buscar

Banco é condenado a pagar 5 mil reais a cliente que teve sua assinatura falsificada em contrato de empréstimo bancário

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • 20 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Querido(a) leitor(a), novamente é um prazer imenso poder comentar sobre mais um caso prático de direito bancário e, desta vez, irei abordar sobre um assunto polêmico envolvendo contratação de empréstimo mediante fraude, restituição de valores e danos morais.

 

Vejamos, o processo foi promovido em maio de 2022 e tramitou no Fórum Cível da Comarca de Suzano, em resumo, a autora da ação era idosa e descobriu a contratação de um empréstimo indevido em seu benefício previdenciário do INSS e, ao analisar o processo, o Juiz responsável pelo caso condenou o Banco Bradesco a cancelar o empréstimo feito, restituir as parcelas pagas indevidamente e também a pagar 5 mil reais em danos morais para a autora.

 

Os pontos interessantes deste caso foram os seus desdobramentos, primeiro porque a ação estava bem fundamentada por documentos, levando em consideração que além do extrato do INSS com o histórico do empréstimo indevido a autora juntou: boletim de ocorrência pelo crime sofrido de estelionato, cópia da reclamação feita no Procon e o comprovante de depósito da devolução do valor do empréstimo, mesmo assim, o Banco Bradesco em defesa juntou o contrato aparentemente assinado pela cliente e negou a existência de vício na contratação.

 

Pela divergência aberta, as partes solicitaram perícia grafotécnica a fim de verificar a legitimidade da assinatura constante no contrato de empréstimo e, após a análise ficou constatado pelo perito que a assinatura não era da autora, o que serviu de fundamento para reconhecer a irregularidade da contratação e condenar o Banco Bradesco.

 

A fundamentação da decisão tomou por base a súmula n.º 479 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor e, no meu ponto de vista, a indenização por danos morais foi fixada em um valor justo levando em consideração as circunstâncias de fato (empréstimo fraudulento de R$ 924,44 em 84 parcelas de R$ 22,50, valor total: R$ 1.890,00) e outras ações do Tribunal de Justiça de São Paulo que reparam de certa forma a situação de angústia, aflição e o constrangimento sofrido semelhantes ao caso da autora.

 

Bom, é isso, o que vocês acharam da decisão, foi justa ou injusta? Deixem seus comentários, críticas ou sugestões. Desde já agradeço, um forte abraço a todos e até a próxima.

 
 
 

Comentários


Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

Siga nas redes sociais:

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • Google
bottom of page