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Como se aposentar em 2024/2025?

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • 8 de out. de 2024
  • 4 min de leitura

Para se aposentar em 2024/2025 você precisa cumprir alguns requisitos (regra atual ou regras de transição), conforme estipulado abaixo:

 

Regra atual:

 

1)    Para as mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição;

 

2)     Para os homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição;

 

3)   Para as mulheres (professora: funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio): idade mínima de 57 anos e pelo menos 25 anos de contribuição na docência;

 

4)  Para os homens (professor: funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio): idade mínima de 60 anos e pelo menos 25 anos de contribuição na docência;

 

5)  Para as mulheres (trabalhadora rural: atividades de agricultura, pecuária, pesca, lavoura, extrativismo, apicultura, avicultura, sericultura, dentre outras): idade mínima de 55 anos e pelo menos 15 anos de contribuição em atividade rural;

 

6)   Para os homens (trabalhador rural: atividades de agricultura, pecuária, pesca, lavoura, extrativismo, apicultura, avicultura, sericultura, dentre outras): idade mínima de 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição em atividade rural;

 

7) Para mulheres e homens (trabalhadores(as) expostos(as) a agentes nocivos: químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde): idade mínima de 60, 58 ou 55 anos e pelo menos 25, 20, ou 15 anos de contribuição em atividade especial dependendo do grau de risco da exposição: baixo, médio e alto risco.

 

 

Regras de transição:

 

1)  Para as mulheres: em 2024: idade mínima de 58 anos e 6 meses e pelo menos 30 anos de contribuição; em 2025: idade mínima de 59 anos e pelo menos 30 anos de contribuição;

 

2)  Para os homens: em 2024: idade mínima de 63 anos e 6 meses e pelo menos 35 anos de contribuição; em 2025: idade mínima de 64 anos e pelo menos 35 anos de contribuição;

 

3)  Para as mulheres: Sem idade mínima e ter pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019, mais o cumprimento do restante para completar 30 anos de contribuição acrescido do pedágio de 50% (período adicional) sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de 13/11/2019;

 

4)  Para os homens: Sem idade mínima e ter pelo menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019, mais o cumprimento do restante para completar 35 anos de contribuição acrescido do pedágio de 50% (período adicional) sobre o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de 13/11/2019;

 

5)  Para as mulheres: idade mínima de 57 anos e pelo menos 30 anos de contribuição mais o cumprimento do pedágio de 100% (período adicional) sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de 13/11/2019;

 

6)  Para os homens: idade mínima de 60 anos e pelo menos 35 anos de contribuição mais o cumprimento do pedágio de 100% (período adicional) sobre o tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de 13/11/2019;

 

7)  Para as mulheres: em 2024: 91 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e ter pelo menos 30 anos de contribuição; em 2025: 92 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e ter pelo menos 30 anos de contribuição.

 

8)  Para os homens: em 2024: 101 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e ter pelo menos 35 anos de contribuição; em 2025: 102 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e ter pelo menos 35 anos de contribuição;

 

9) Para as mulheres (professora: funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio): em 2024: idade mínima de 53 anos e 6 meses e pelo menos 25 anos de contribuição na docência; em 2025: idade mínima de 54 anos e pelo menos 25 anos de contribuição na docência;

 

10) Para os homens (professor: funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio): em 2024: idade mínima de 58 anos e 6 meses e pelo menos 30 anos de contribuição na docência; em 2025: idade mínima de 57 anos e pelo menos 30 anos de contribuição na docência;

 

11) Para as mulheres (professora: funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio): em 2024: 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e ter pelo menos 25 anos de contribuição na docência; em 2025: 87 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e ter pelo menos 25 anos de contribuição na docência;

 

12) Para os homens (professor: funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio): em 2024: 96 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e ter pelo menos 30 anos de contribuição na docência; em 2025: 97 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e ter pelo menos 30 anos de contribuição na docência;

 

13) Para as mulheres (professora: funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio): idade mínima de 52 anos e pelo menos 25 anos de contribuição na docência mais o cumprimento do pedágio de 100% (período adicional) sobre o tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na docência na data de 13/11/2019;

 

14) Para os homens (professor: funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio): idade mínima de 55 anos e pelo menos 30 anos de contribuição na docência mais o cumprimento do pedágio de 100% (período adicional) sobre o tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na docência na data de 13/11/2019;

 

15) Para mulheres e homens (trabalhadores(as) expostos(as) a agentes nocivos: químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde): 86, 76 ou 66 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e pelo menos 25, 20, ou 15 anos de contribuição em atividade especial dependendo do grau de risco da exposição: baixo, médio e alto risco.

 

Lembrando que estes são os requisitos básicos, mas para uma análise detalhada é preciso verificar as condições de trabalho ao logo do tempo, a profissão e o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) daquele ou daquela segurada que pretende se aposentar. Por hoje é só, deixem seus comentários, críticas ou sugestões. Que Deus abençoe a todos!

 
 
 

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

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