Estou no contrato de experiência, se eu for demitido tenho direito a aviso prévio?
- Felipe Jesus

- 18 de nov. de 2024
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Em regra, não. No entanto, a legislação trabalhista (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho) garante o direito a uma indenização ao trabalhador cujo contrato de experiência seja encerrado sem justa causa antes do término previsto. Isso está disposto no artigo 479 da CLT.
De acordo com a CLT, essa indenização corresponde a 50% da remuneração que o trabalhador teria direito até o fim do contrato. Por exemplo, se o contrato foi firmado pelo prazo máximo de 90 dias, mas o trabalhador é demitido após 60 dias, ele terá direito a metade do valor correspondente aos 30 dias restantes. Nesse caso, a indenização será equivalente a 15 dias de trabalho.
Por outro lado, a indenização do aviso prévio, prevista no artigo 487 da CLT, aplica-se apenas aos contratos por prazo indeterminado. Esse direito garante ao trabalhador demitido sem justa causa o pagamento de salários correspondentes ao período do aviso prévio (de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa) e a inclusão desse período no cálculo do tempo de serviço.
No entanto, há uma exceção. O artigo 481 da CLT prevê que, se o contrato de experiência incluir uma cláusula chamada cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, as regras do aviso prévio para contratos por prazo indeterminado serão aplicadas. Essa cláusula garante ao trabalhador o direito ao aviso prévio, mesmo em um contrato de experiência.
Conclusão: Para saber se você terá direito ao aviso prévio ou apenas à indenização proporcional prevista no artigo 479 da CLT, é necessário verificar se o contrato de experiência possui essa cláusula específica.
Agradeço por ler até aqui! Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, fique à vontade para compartilhar no campo abaixo. Que Deus te abençoe sempre!










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