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Dispensa de funcionária após testemunhar em ação trabalhista contra a empresa é considerada discriminatória e gera indenização por danos morais

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • 11 de jul.
  • 1 min de leitura

Uma decisão da Justiça do Trabalho chamou atenção ao garantir a proteção de funcionários que atuam como testemunhas em processos judiciais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma grande rede de lojas de departamentos ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, após reconhecer que uma funcionária foi demitida em retaliação por ter testemunhado contra a empresa em uma ação trabalhista.

 

A trabalhadora havia prestado depoimento em juízo a favor de outro colega de trabalho. Menos de um mês depois, foi desligada sem justa causa. No processo, a testemunha chamada a convite da reclamante, que ocupava cargo de liderança, confirmou que havia uma prática interna de demissão de empregados que colaboravam como testemunhas em ações contra a empresa.

 

A Justiça considerou que essa atitude violou o direito fundamental de acesso à Justiça e a dignidade da ex-funcionária. Na sentença, ficou claro que o empregador agiu de forma discriminatória e abusiva ao dispensá-la como forma de retaliação. O Tribunal, ao analisar o recurso, manteve a indenização por danos morais no mesmo valor fixado na primeira instância.

 

Essa decisão reforça o direito de qualquer trabalhador atual ou ex-funcionário de colaborar com a Justiça sem sofrer represálias.

 

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, sinta-se à vontade para compartilhar no campo abaixo. Que Deus abençoe a todos!

 
 
 

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robianos, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Penha de França - CEP 03086-035 - São Paulo - SP

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