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Estou Devendo! O Que Pode Acontecer Comigo?

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • 25 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

O fato de estar devendo traz diversas consequências, afetando tanto a sua saúde mental quanto a sua situação jurídica e financeira. Neste artigo, o foco será nas consequências jurídicas e financeiras. Vamos lá!

 

1)     A dívida aumentará com o passar do tempo: indenização por perdas e danos, correção monetária, juros e multa

 

A primeira consequência do atraso no pagamento é o aumento significativo do valor da dívida. De acordo com os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, o devedor responde pelos prejuízos causados pela sua mora (perdas e danos), além de juros (em regra, 1% ao mês), correção monetária (geralmente pelo INPC) e multa (se pactuada entre as partes).

 

2)     Sofrer cobranças extrajudiciais

 

A segunda consequência para o devedor é ser alvo de cobranças extrajudiciais, como ligações telefônicas, notificações, e-mails, mensagens de texto (SMS e/ou WhatsApp), visitas e agendamentos de reuniões para negociação da dívida.

 

3)     Restrição ao crédito

 

A terceira consequência é a restrição ao crédito. Devido à inadimplência, o devedor poderá ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), órgãos do governo (Dívida Ativa) e registros de protesto de títulos e documentos (Cartórios). Além disso, poderá enfrentar dificuldades ao tentar contratar serviços ou obter crédito junto a outras pessoas físicas ou jurídicas que tenham conhecimento da sua dívida.

 

4)     Ser processado judicialmente e perder bens adquiridos, presentes e futuros

 

A quarta consequência é ser processado pelo credor, com todos os acréscimos legais e contratuais previstos, como indenização por perdas e danos, correção monetária, juros, multas contratuais, multas processuais (artigo 523, § 1º e artigo 774, parágrafo único do CPC), custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência. No processo judicial, o devedor poderá ter seus bens confiscados por determinação judicial para pagamento da dívida, incluindo retirada de valores de contas bancárias e apreensão de bens móveis e imóveis. A dívida poderá ser cobrada com todos os seus bens presentes e futuros. Além disso, podem ser aplicadas outras medidas alternativas, como apreensão do passaporte, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bloqueio de cartões de crédito.

 

5)     Ser preso (devedor de alimentos)

 

A última consequência é a prisão, mas a prisão civil por dívida ocorre apenas em casos específicos, como a inadimplência de pensão alimentícia. O não pagamento da pensão alimentícia, fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, pode levar à decretação da prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, conforme o artigo 528, § 3º, e o artigo 911, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

 

Espero que este artigo tenha ajudado você. Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão adicional, sinta-se à vontade para compartilhar no campo abaixo. Que Deus abençoe a todos!

 
 
 

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

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