top of page
Buscar

No caso de falta grave mesmo o(a) funcionário(a) não tendo histórico de penalidades ele(a) poderá ser demitido(a) por justa causa?

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • 29 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Dependendo da gravidade da falta sim, porém, a regra é que para aplicação da justa causa, devem ser observados os seguintes requisitos:

 

1) Imediatidade na aplicação da punição;

2) Proporcionalidade entre a punição e a falta;

3) Uma única punição para cada falta;

4) Igualdade entre os funcionários na aplicação da punição;

5) Gravidade da falta;

6) Prova dos fatos ou motivos determinantes da punição;

7) Não ocorrência de perdão da punição;

8) Observância da gradação das penas;

 

Importante esclarecer que a justa causa é a penalidade máxima aplicada no direito do trabalho exigindo-se prova firme e cristalina para sua aplicação, mediante o preenchimento de todos os requisitos acima mencionados.

 

Entretanto, a Justiça do Trabalho flexibilizando a regra fixou o entendimento de que em casos de faltas suficientemente graves, como: agressão no ambiente de trabalho e atos de improbidade (roubo, furto, dentre outros) não há a necessidade da observância da gradação das penas (advertência e suspensão) para ser aplicada a pena de demissão por justa causa diante da gravidade da conduta e da consequente quebra de confiança entre as partes (empregado e empregador).


Bom, por hoje é só. Deixem seus comentários, perguntas, críticas ou sugestões. Que Deus abençoe a todos!

 
 
 

Comentários


Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

Siga nas redes sociais:

  • Facebook
  • Instagram
  • Youtube
  • Google
bottom of page