No caso de falta grave mesmo o(a) funcionário(a) não tendo histórico de penalidades ele(a) poderá ser demitido(a) por justa causa?
- Felipe Jesus

- 29 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Dependendo da gravidade da falta sim, porém, a regra é que para aplicação da justa causa, devem ser observados os seguintes requisitos:
1) Imediatidade na aplicação da punição;
2) Proporcionalidade entre a punição e a falta;
3) Uma única punição para cada falta;
4) Igualdade entre os funcionários na aplicação da punição;
5) Gravidade da falta;
6) Prova dos fatos ou motivos determinantes da punição;
7) Não ocorrência de perdão da punição;
8) Observância da gradação das penas;
Importante esclarecer que a justa causa é a penalidade máxima aplicada no direito do trabalho exigindo-se prova firme e cristalina para sua aplicação, mediante o preenchimento de todos os requisitos acima mencionados.
Entretanto, a Justiça do Trabalho flexibilizando a regra fixou o entendimento de que em casos de faltas suficientemente graves, como: agressão no ambiente de trabalho e atos de improbidade (roubo, furto, dentre outros) não há a necessidade da observância da gradação das penas (advertência e suspensão) para ser aplicada a pena de demissão por justa causa diante da gravidade da conduta e da consequente quebra de confiança entre as partes (empregado e empregador).
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