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Compra indevida no cartão de crédito: O que fazer quando o banco se recusa a cancelar?

  • Foto do escritor: Felipe Jesus
    Felipe Jesus
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Uma cliente me procurou após constatar uma compra de pouco mais de R$ 5 mil em sua fatura de cartão de crédito, um gasto que ela jamais realizou. Mesmo após informar o banco imediatamente sobre a fraude, a instituição financeira se recusou a cancelar o débito. A partir daí, começaram as cobranças insistentes, gerando um enorme desgaste emocional, desconforto e o receio de ter seu nome negativado injustamente.

 

Infelizmente, como o banco não aceitou resolver a situação de forma amigável, a recomendação jurídica, baseada na experiência que tenho nesses anos de advocacia, foi o ingresso com uma ação judicial. O objetivo era duplo: declarar a inexistência daquela dívida (e de todos os juros e encargos que a fatura acumulou por conta disso) e pleitear uma indenização por danos morais, visto que a conduta do banco violou a tranquilidade e a paz de espírito da cliente, que sempre foi cumpridora de suas obrigações.

 

Durante o processo, conseguimos demonstrar ao juiz a falha grave na segurança do banco. Na sentença, o magistrado destacou que a instituição ré não trouxe dados detalhados acerca da origem do débito questionado, não indicou precisamente qual o estabelecimento responsável pela cobrança e não trouxe elementos de prova que sustentem a afirmação de se tratar de compra realizada pela própria parte autora.

 

Com esse entendimento, a Justiça condenou o banco a zerar a cobrança da fatura contestada, bem como de todas as parcelas e encargos subsequentes gerados por ela. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, valor corrigido monetariamente e acrescido de juros.

 

A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, sem possibilidade de novos recursos por parte do banco. Problema finalmente resolvido. Para tentar remediar o desgaste, o banco chegou até a oferecer um cartão-presente à cliente após o fim da ação.

 

Casos como esse reforçam o quanto a presença do advogado é fundamental para equilibrar as relações de consumo e garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Tenho muito orgulho de exercer essa profissão e ajudar a restabelecer a justiça na vida das pessoas.

 

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional, em observância às normas éticas da advocacia e ao Provimento n.º 205/2021 da OAB.

 

Por Dr. Felipe Oliveira de Jesus | Advogado

 

Dr. Felipe Oliveira de Jesus, advogado inscrito na OAB/SP n.º 330.434, possui mais de uma década de experiência na advocacia, com atuação voltada à condução de processos judiciais e à assessoria jurídica em demandas cíveis e trabalhistas.

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Organização e profissionalismo consulte o Dr. Felipe Jesus, Advogado. Advogado trabalhista.

© Responsável Jurídico: Felipe Oliveira de Jesus - Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP n.º 330.434

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4944 - Torre 1 - Apartamento 217 - Jardim América da Penha - CEP 03704-000 - São Paulo - SP

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